Cotação feita por pessoa jurídica é permitido?
Não. O seguro Penhor Rural/Benfeitoria deve ser contratado sempre em nome do proprietário legal do bem segurado.
Portanto, a proposta deve ser emitida em nome da pessoa física ou jurídica que detenha a propriedade legal do item, garantindo a correta identificação do segurado e do interesse segurável.
Informações adicionais:
Para informações mais detalhadas, consulte as condições gerais!