A aba "Percentuais Tributáveis" está disponível apenas para as corretoras que residem no Rio de Janeiro e São Paulo. Pois estão isentas do ISSQN (Imposto Sobre Produto de Qualquer Natureza). Portanto é necessário a cada mudança no percentual do ISSQN, alterar diretamente no Portal do Corretor o percentual a ser isento.
Para alterar o percentual tributável, basta acessar o Portal do Corretor, e a aba "Consultas -> Percentuais Tributáveis".
Em seguida basta selecionar .
Informe o percentual desejado no campo, e selecione "Enviar solicitação".
Uma vez enviado para análise, o prazo para alteração do percentual é de 48 horas úteis.