Alteração de Percentuais Tributáveis
Atenção!
A aba "Percentuais Tributáveis" está disponível apenas para as corretoras que residem no Rio de Janeiro e São Paulo. Pois estão isentas do ISSQN (Imposto Sobre Produto de Qualquer Natureza). Portanto é necessário a cada mudança no percentual do ISSQN, alterar diretamente no Portal do Corretor o percentual a ser isento.
Qual seria o passo a passo para alteração de Percentuais Tributáveis?
- Acesse o Portal do Corretor
- Clique na aba "Consultas -> Percentuais Tributáveis".
- Em seguida selecione "Solicitar Alteração"
- Informe o percentual desejado no campo
- Selecione "Enviar solicitação".
Informação Adicional:
O prazo para alteração do percentual é de 48 horas úteis.